A verba foi repassada, pela Prefeitura, ao Instituto de Desenvolvimento e Integração do Bem-Estar Social e Cidadania de Corbélia (Indecorb) em 2008 e 2009. A prestação de contas do convênio, porém, foi julgada irregular. Um dos motivos foi a terceirização da mão de obra, considerada indevida por burlar a obrigatoriedade de realização de concurso público.
O Tribunal também apontou outras irregularidades, como a cobrança de taxa de administração pelo Indecorb, o que comprova a obtenção ilegal de lucro na parceria. Foram detectadas, ainda, falta de controle do município sobre a execução do convênio e ausência de prestação de contas em relação à aplicação do dinheiro repassado.
Inspeção do Tribunal, que levou à instauração de Tomada de Contas, comprovou que a entidade do terceiro setor não possuía estrutura para realizar o trabalho proposto e nem para gerir o volume de recursos repassado. A desaprovação das contas havia sido confirmada pelo Pleno em julho do ano passado. Na ocasião, os conselheiros decidiram não dar provimento a Recurso de Revista de autoria do ex-prefeito.
Além da devolução do dinheiro - corrigido desde a época dos repasses - o Tribunal aplicou multas administrativas ao então prefeito (no valor de R$ 2.616,96) e ao gestor do Indecorb à época, Mirivaldo Costa (R$1.308,48). Também determinou a suspensão de repasses da Prefeitura ao Indecorb e o impedimento de obtenção da Certidão Liberatória pela entidade.
Fonte: OParaná
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