De posse do mandado de prisão, os policiais civis identificaram o paradeiro do condenado, o prederam. Ele teve sentença condenatória transitada em julgado, a ser cumprida em regime inicial fechado, pelo prazo de 13 anos.
De acordo com a Delegada da PCPR Renata de Souza Batista, os fatos ocorreram nos anos de 2016 e 2017, quando a menor, tinha a época dos fatos apenas 10 anos. O condenado aproveitando-se da condição, sendo tio da menor, agindo dolosamente, com consciência e vontade, esperava ficar a sós com a infante e por diversas vezes praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal.
Dado voz de prisão e conduzido a Cadeia Pública de Castro, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Fonte: Catve